Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.909/2023

Dispõe sobre municipalização de segmentos da rodovia estadual que especifica e a transferência de domínio ao Município de Quedas do Iguaçu.

DECRETO 2909 - 26 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre municipalização de segmentos da rodovia estadual que especifica e a transferência de domínio ao Município de Quedas do Iguaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com a Lei nº 21.469 , de 12 de maio de 2023, e tendo em vista o contido no protocolo nº 12.532.542-4, DECRETA:

Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Quedas do Iguaçu os domínios dos segmentos das Rodovias Estaduais PR-473 e PR-484 do Sistema Rodoviário Estadual a seguir discriminados:

I - segmento sob código 473S0020EPR, com aproximadamente 1,94km de extensão, compreendido entre o ponto de coordenadas Datum WGS84: 25º26`24.44"S, 52º53`15.25"O e o ponto de referência 79 do S.R.E 2020 de coordenadas: 25º26`46.15"S, 52º54`18.63"O;

II - segmento sob código 473S0030EPR, com 2,24km de extensão, compreendido entre o ponto referência 79 do S.R.E 2020 de coordenadas: 25º26`46.15"S, 52º54`18.63"O e o ponto de coordenadas Datum WGS84: 25º27`29.72"S, 52º55`17.36"O;

III - segmento sob código 484S0010EPR, com 1,94km de extensão, compreendido entre o ponto de referência 79 do S.R.E 2020 de coordenadas: 25º26`46.15"S, 52º54`18.63"O e o ponto de coordenadas Datum WGS84: 25º26`22.21"S, 52º55`20.02"O.

Parágrafo único. Os segmentos de que tratam os incisos deste artigo ficam excluídos do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 11.971 , de 16 de agosto de 2022 e alterado pelo Decreto nº 12.419 , de 18 de outubro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11468 de 26 de Julho de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11971/2022 de //