Decreto nº 2.909/2023
Dispõe sobre municipalização de segmentos da rodovia estadual que especifica e a transferência de domínio ao Município de Quedas do Iguaçu.
DECRETO 2909 - 26 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre municipalização de segmentos da rodovia estadual que especifica e a transferência de domínio ao Município de Quedas do Iguaçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com a Lei nº 21.469 , de 12 de maio de 2023, e tendo em vista o contido no protocolo nº 12.532.542-4, DECRETA:
Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Quedas do Iguaçu os domínios dos segmentos das Rodovias Estaduais PR-473 e PR-484 do Sistema Rodoviário Estadual a seguir discriminados:
I - segmento sob código 473S0020EPR, com aproximadamente 1,94km de extensão, compreendido entre o ponto de coordenadas Datum WGS84: 25º26`24.44"S, 52º53`15.25"O e o ponto de referência 79 do S.R.E 2020 de coordenadas: 25º26`46.15"S, 52º54`18.63"O;
II - segmento sob código 473S0030EPR, com 2,24km de extensão, compreendido entre o ponto referência 79 do S.R.E 2020 de coordenadas: 25º26`46.15"S, 52º54`18.63"O e o ponto de coordenadas Datum WGS84: 25º27`29.72"S, 52º55`17.36"O;
III - segmento sob código 484S0010EPR, com 1,94km de extensão, compreendido entre o ponto de referência 79 do S.R.E 2020 de coordenadas: 25º26`46.15"S, 52º54`18.63"O e o ponto de coordenadas Datum WGS84: 25º26`22.21"S, 52º55`20.02"O.
Parágrafo único. Os segmentos de que tratam os incisos deste artigo ficam excluídos do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 11.971 , de 16 de agosto de 2022 e alterado pelo Decreto nº 12.419 , de 18 de outubro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11468 de 26 de Julho de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11971/2022 de //