Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.910/2023

Dispõe sobre municipalização de segmento da rodovia estadual PR-281 e a transferência do seu domínio ao Município de Mallet.

DECRETO 2910 - 26 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre municipalização de segmento da rodovia estadual PR-281 e a transferência do seu domínio ao Município de Mallet.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com a Lei nº 21.546 , de 3 de julho de 2023 e tendo em vista o contido no protocolo nº 17.890.651-8, DECRETA:

Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Mallet os domínios dos segmentos da Rodovia Estadual PR-281 do Sistema Rodoviário Estadual a seguir discriminados:

I - segmento sob código 281N0120EPR, na sede de Mallet, com extensão aproximada de 0,69km, compreendido entre o ponto de referência 1578 do S.R.E 2020 de coordenadas 25º53`0.19"S, 50º49`11.27"O e o ponto de coordenadas 25º53`0.64"S, 50º48`46.55"O (Datum WGS84);

II - segmento sob código 281N0120EPR, no Distrito de Rio Claro do Sul, com extensão aproximada de 1,73km, compreendido entre o ponto de coordenadas 25º56`36.99"S, 50º41`01.06"O (Datum WGS84) e o ponto de coordenadas 25º57`06.30"S, 50º40`29.59"O (Datum WGS84).

Parágrafo único. O segmento rodoviário de que trata os incisos I e II deste artigo fica excluído do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 11.971 , de 16 de agosto de 2022 e alterado pelo Decreto nº 12.419 , de 18 de outubro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11468 de 26 de Julho de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11971/2022 de //