Decreto nº 2.911/2023
Dispõe sobre municipalização de segmento da rodovia estadual PR-495 e a transferência de domínio ao Município de Entre Rios do Oeste.
DECRETO 2911 - 26 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre municipalização de segmento da rodovia estadual PR-495 e a transferência de domínio ao Município de Entre Rios do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei nº 21.516 , de 13 de junho de 2023 e o contido no protocolo nº 17.122.701-1, DECRETA:
Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Entre Rios do Oeste o domínio do segmento da Rodovia Estadual PR-495, do Sistema Rodoviário Estadual, sob código 495M0100MUN, com extensão de 1,57km, compreendido entre o ponto de referência 1822 do S.R.E 2020 de coordenadas: 24º42`36,82"S, 54º14`37,80"O (Datum WGS84), e ponto de referência 1220 do S.R.E 2020 de coordenadas DATUM WGS84: 24º41`46,50"S, 54º14`28,95"O (Datum WGS84).
Parágrafo único. O segmento rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 11.971 , de 16 de agosto de 2022 e alterado pelo Decreto nº 12.419 , de 18 de outubro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11468 de 26 de Julho de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11971/2022 de //