Decreto nº 2.912/2023
Dispõe sobre municipalização de segmentos da rodovia estadual PR-364 e a transferência do domínio ao Município de Irati.
DECRETO 2912 - 26 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre municipalização de segmentos da rodovia estadual PR-364 e a transferência do domínio ao Município de Irati.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei nº 21.478 , de 12 de maio de 2023, e o contido no protocolo nº 16.207.338-9, DECRETA:
Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Irati, os domínios dos segmentos da Rodovia Estadual PR-364 do Sistema Rodoviário Estadual a seguir discriminados:
I - segmento sob o código 364O0050EPR, com 0,36 km de extensão, compreendido entre o ponto de coordenadas 25º32`06,67"S, 50º38`52,98"O (Datum WGS84), e o ponto de referência 874 do S.R.E 2020 de coordenadas 25º31`58,89"S, 50º39`02,85"O (Datum WGS84);
II - segmento sob o código 364O0053EPR, com 0,42 km de extensão, compreendido entre o ponto de referência 874 do S.R.E 2020 de coordenadas 25º31`58,89"S, 50º39`02,85"O (Datum WGS84), e o ponto de referência 535 do S.R.E 2020 de coordenadas 25º31`51,41"S, 50º39`15,11"O (Datum WGS84).
Parágrafo único. Os segmentos de que tratam os incisos deste artigo ficam excluídos do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 11.971 , de 16 de agosto de 2022, e alterado pelo Decreto nº 12.419 , de 18 de outubro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11468 de 26 de Julho de 2023
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11971/2022 de //