Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.913/2023

Dispõe sobre municipalização de segmentos da rodovia estadual PR-482 e a transferência de domínio ao Município de Umuarama.

DECRETO 2913 - 26 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre municipalização de segmentos da rodovia estadual PR-482 e a transferência de domínio ao Município de Umuarama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei nº 21.470 , de 12 de maio de 2023, e o contido no protocolo nº 16.031.018-9, DECRETA:

Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Umuarama os domínios dos segmentos da Rodovia Estadual PR-482 do Sistema Rodoviário Estadual a seguir discriminados:

I - segmento sob código 482S0135EPR, com extensão aproximada de 0,63km, compreendido entre o ponto de coordenadas 23º44`42.53"S, 53º16`0.31"O (Datum WGS84) e o ponto de referência 1155 do S.R.E 2020 de coordenadas 23º44`52.30"S, 53º16`19.78"O (Datum WGS84);

II - segmento sob código 482S0145EPR, com 0,50km de extensão, compreendido entre o ponto referência 1155 do S.R.E 2020 de coordenadas 23º44`52.30"S, 53º16`19.78"O (Datum WGS84) e o ponto de referência do 1156 do S.R.E 2020 de coordenadas 23º45`07.78"S, 53º16`20.91"O (Datum WGS84);

III - segmento sob código 482S0150EPR, com 2,92km de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1156 do S.R.E 2020 de coordenadas 23º45`07.78"S, 53º16`20.91"O (Datum WGS84) e o ponto 52 do S.R.E 2020 de coordenadas 23º46`41.08"S, 53º16`05.65"O (Datum WGS84).

Parágrafo único. Os segmentos de que tratam os incisos deste artigo ficam excluídos do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto nº 11.971 , de 16 de agosto de 2022 e alterado pelo Decreto nº 12.419 , de 18 de outubro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11468 de 26 de Julho de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11971/2022 de //