Decreto nº 292/2023
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
DECRETO 292 - 27 DE JANEIRO DE 2023
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , o disposto no art. 3º da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, e
considerando o Convênio ICMS 63, de 28 de abril de 2022, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 18.996.975-9, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 646ª Fica acrescentado o
§ 6º ao art. 60-B do Anexo IX, com a seguinte redação:
§ 6º Na hipótese prevista na alínea "b" do inciso III do
§ 2º deste artigo, se o imposto retido for insuficiente para comportar o ressarcimento do crédito extra-apuração, fica autorizado, em relação aos produtores de B100 localizados em território paranaense, que o saldo do ressarcimento seja deduzido, de maneira complementar, do (Convênio ICMS 63/2022):
I - ICMS Substituição Tributária devido por outro estabelecimento da refinaria ou suas bases ou por estabelecimento a ela equiparado, ainda que localizado em outra unidade federada; e
II - ICMS próprio devido pela refinaria ou suas bases ou por estabelecimento a ela equiparado, relativo a operações com Diesel A, na parte que exceder o montante previsto no inciso I deste parágrafo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 27 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11348 de 27 de Janeiro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7871/2017 de 29/09/2017