Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.923/2023

Torna sem efeito o Decreto nº 2.866, de 20 de julho de 2023.

DECRETO 2923 - 27 DE JULHO DE 2023

Torna sem efeito o Decreto nº 2.866 , de 20 de julho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 2.866 , de 20 de julho de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11469 de 27 de Julho de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2866/2023 de 20/07/2023