Decreto nº 2.930/2023
Altera o art. 6º do Decreto nº 11.825, de 28 de julho de 2022.
DECRETO 2930 - 27 DE JULHO DE 2023
Altera o art. 6º do Decreto nº 11.825 , de 28 de julho de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.809.888-8, DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 6º do Decreto nº 11.825 , de 28 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Este Decreto vigorará por 24 meses a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11467 de 27 de Julho de 2023
Art. 1
Art. 6
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11825/2022 de 28/07/2022