Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.930/2023

Altera o art. 6º do Decreto nº 11.825, de 28 de julho de 2022.

DECRETO 2930 - 27 DE JULHO DE 2023

Altera o art. 6º do Decreto nº 11.825 , de 28 de julho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.809.888-8, DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 6º do Decreto nº 11.825 , de 28 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Este Decreto vigorará por 24 meses a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11467 de 27 de Julho de 2023

Art. 1

Art. 6

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11825/2022 de 28/07/2022