Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.954/2023

Concede progressão para o ocupante do cargo de Perito Oficial e Agente Auxiliar da Perícia Oficial do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

DECRETO 2954 - 31 DE JULHO DE 2023

Concede progressão para o ocupante do cargo de Perito Oficial e Agente Auxiliar da Perícia Oficial do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com os arts. 8º e 9º da Lei nº 18.008 , de 07 de abril de 2014 e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.726.617-5, DECRETA:

Art. 1º Concede progressão ao servidor a seguir relacionado do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO:

NOME RG CARGO FUNÇÃO DE PARA

CL. REF. CL. REF.

GUILHERME RODBARD 30492862 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL I 9 I 10

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 31 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11471 de 31 de Julho de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 3834/2023 de 30/10/2023

Decreto nº 3834/2023 de 30/10/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.