Decreto nº 2.954/2023
Concede progressão para o ocupante do cargo de Perito Oficial e Agente Auxiliar da Perícia Oficial do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
DECRETO 2954 - 31 DE JULHO DE 2023
Concede progressão para o ocupante do cargo de Perito Oficial e Agente Auxiliar da Perícia Oficial do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com os arts. 8º e 9º da Lei nº 18.008 , de 07 de abril de 2014 e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.726.617-5, DECRETA:
Art. 1º Concede progressão ao servidor a seguir relacionado do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO:
NOME RG CARGO FUNÇÃO DE PARA
CL. REF. CL. REF.
GUILHERME RODBARD 30492862 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL I 9 I 10
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 31 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11471 de 31 de Julho de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 3834/2023 de 30/10/2023
Decreto nº 3834/2023 de 30/10/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.