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Decreto nº 2.957/2023

Concede progressão para os ocupantes do cargo de Agente de Operações Policias, Delegado de Polícia, Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, do Estado do Paraná, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

DECRETO 2957 - 31 DE JULHO DE 2023

Concede progressão para os ocupantes do cargo de Agente de Operações Policias, Delegado de Polícia, Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, do Estado do Paraná, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com a Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982, o contido na Lei 17.170 , de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o contido no protocolo sob nº 20.682.626-6, DECRETA:

Art. 1º Concede Progressão Funcional por tempo de serviço aos servidores a seguir relacionados integrantes das carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC:

AGENTE DE OPERAÇÕES POLICIAIS

Nome RG LF Quadro Órgão Cargo DE PARA

Cl Ref. Cl Ref.

ANDRE EBERLE 71301303 2 QPPC SESP AGENTE DE OPER. POLICIAIS 4C 6 4C 7

DELEGADO DE POLÍCIA

Nome RG LF Quadro Órgão Cargo DE PARA

Cl Ref. Cl Ref.

IACRI MENEGHEL ABARCA 17752200 2 QPPC SESP DELEGADO DE POLÍCIA 3C 4 3C 5

ITALO BIANCARDI NETO 41937360 1 QPPC SESP DELEGADO DE POLÍCIA 1C 7 1C 8

ESCRIVÃO DE POLÍCIA

Nome RG LF Quadro Órgão Cargo DE PARA

Cl Ref. Cl Ref.

JULIANO CARIAS DE ARAUJO 49117078 1 QPPC SESP ESCRIVÃO DE POLÍCIA 2C 3 2C 4

ROGELIO MARCOS LEMOS DA SILVA 35609024 2 QPPC SESP ESCRIVÃO DE POLÍCIA 2C 4 2C 5

INVESTIGADOR DE POLÍCIA

Nome RG LF Quadro Órgão Cargo DE PARA

Cl Ref. Cl Ref.

ANA ELISA FLINKERBUSCH 44921545 2 QPPC SESP INVESTIGADOR DE POLÍCIA 2C 3 2C 4

ANDRE LUIS SANTELLI 43940945 2 QPPC SESP INVESTIGADOR DE POLÍCIA 4C 10 4C 11

HILDO DE OLIVEIRA LAPAZ 42558753 2 QPPC SESP INVESTIGADOR DE POLÍCIA 1C 9 1C 10

MARCELO VALERIO DE PAULA 64986848 2 QPPC SESP INVESTIGADOR DE POLÍCIA 3C 3 3C 4

WELLINGTON JOSE DUTRA NUNES 52566053 1 QPPC SESP INVESTIGADOR DE POLÍCIA 2C 9 2C 10

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 31 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11471 de 31 de Julho de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.