Decreto nº 2.957/2023
Concede progressão para os ocupantes do cargo de Agente de Operações Policias, Delegado de Polícia, Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, do Estado do Paraná, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
DECRETO 2957 - 31 DE JULHO DE 2023
Concede progressão para os ocupantes do cargo de Agente de Operações Policias, Delegado de Polícia, Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, do Estado do Paraná, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com a Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982, o contido na Lei 17.170 , de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o contido no protocolo sob nº 20.682.626-6, DECRETA:
Art. 1º Concede Progressão Funcional por tempo de serviço aos servidores a seguir relacionados integrantes das carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC:
AGENTE DE OPERAÇÕES POLICIAIS
Nome RG LF Quadro Órgão Cargo DE PARA
Cl Ref. Cl Ref.
ANDRE EBERLE 71301303 2 QPPC SESP AGENTE DE OPER. POLICIAIS 4C 6 4C 7
DELEGADO DE POLÍCIA
Nome RG LF Quadro Órgão Cargo DE PARA
Cl Ref. Cl Ref.
IACRI MENEGHEL ABARCA 17752200 2 QPPC SESP DELEGADO DE POLÍCIA 3C 4 3C 5
ITALO BIANCARDI NETO 41937360 1 QPPC SESP DELEGADO DE POLÍCIA 1C 7 1C 8
ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Nome RG LF Quadro Órgão Cargo DE PARA
Cl Ref. Cl Ref.
JULIANO CARIAS DE ARAUJO 49117078 1 QPPC SESP ESCRIVÃO DE POLÍCIA 2C 3 2C 4
ROGELIO MARCOS LEMOS DA SILVA 35609024 2 QPPC SESP ESCRIVÃO DE POLÍCIA 2C 4 2C 5
INVESTIGADOR DE POLÍCIA
Nome RG LF Quadro Órgão Cargo DE PARA
Cl Ref. Cl Ref.
ANA ELISA FLINKERBUSCH 44921545 2 QPPC SESP INVESTIGADOR DE POLÍCIA 2C 3 2C 4
ANDRE LUIS SANTELLI 43940945 2 QPPC SESP INVESTIGADOR DE POLÍCIA 4C 10 4C 11
HILDO DE OLIVEIRA LAPAZ 42558753 2 QPPC SESP INVESTIGADOR DE POLÍCIA 1C 9 1C 10
MARCELO VALERIO DE PAULA 64986848 2 QPPC SESP INVESTIGADOR DE POLÍCIA 3C 3 3C 4
WELLINGTON JOSE DUTRA NUNES 52566053 1 QPPC SESP INVESTIGADOR DE POLÍCIA 2C 9 2C 10
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 31 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11471 de 31 de Julho de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.