Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 2.970/2023

Concede promoção para o ocupante do cargo de Perito Oficial do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

DECRETO 2970 - 31 DE JULHO DE 2023

Concede promoção para o ocupante do cargo de Perito Oficial do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido nos arts 8º, 10, 11 e 13, da Lei nº 18.008 de 07 de abril de 2014, bem como o contido no protocolado sob nº 20.755.145-7, DECRETA:

Art. 1º Promove, na modalidade Merecimento, conforme prevê o

Art.13 da Lei nº 18.008 de 07 de abril de 2014, o servidor do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, a seguir relacionado:

NOME RG CARGO FUNÇÃO DE PARA

CL. REF. CL. REF.

EDSON DA SILVA NAPOLEÃO 32267629 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL II 5 I 6

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 31 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11471 de 31 de Julho de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.