Decreto nº 2.977/2023
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - CACS-FUNDEB/PR.
DECRETO 2977 - 01 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - CACS-FUNDEB/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, e
considerando o disposto no Decreto Estadual nº 7.532 , de 4 de maio de 2021, que cria o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB-PR, na Lei Federal nº 14.113 , de 25 de dezembro de 2020, e, ainda, o contido no protocolado nº 18.654.691-1, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - CACS-FUNDEB/PR, na forma do Anexo que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 01 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
ANEXO ÚNICO
Publicado no Diário Oficial nº 11472 de 1 de Agosto de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.