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Decreto nº 2.977/2023

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - CACS-FUNDEB/PR.

DECRETO 2977 - 01 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - CACS-FUNDEB/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, e

considerando o disposto no Decreto Estadual nº 7.532 , de 4 de maio de 2021, que cria o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB-PR, na Lei Federal nº 14.113 , de 25 de dezembro de 2020, e, ainda, o contido no protocolado nº 18.654.691-1, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - CACS-FUNDEB/PR, na forma do Anexo que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 01 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

ANEXO ÚNICO

Publicado no Diário Oficial nº 11472 de 1 de Agosto de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.