Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.000/2023

Institui o Programa de Filmagens e Gravações do Estado do Paraná PrFilm Commission.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 3000 - 3 DE AGOSTO DE 2023

Institui o Programa de Filmagens e Gravações do Estado do Paraná PrFilm Commission.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolo nº 20.296.157-6 e ainda;

Considerando as alterações instituídas pelos incisos I, II, III, IV, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIV e XV, do art. 47 da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a reforma administrativa;

Considerando a necessidade de adequação do Programa de Filmagens e Gravações do Estado do Paraná, sob a denominação PrFilm Commission, DECRETA:

Art. 1º Instituí o Programa de Filmagens e Gravações do Estado do Paraná, sob a denominação PrFilm Commission, com a finalidade de centralizar, orientar, organizar, simplificar e apoiar o incremento de atividades de cunho filmológico e cinematográfico no Estado, no âmbito do setor cultural do audiovisual.

Art. 1º Institui o Programa de Filmagens e Gravações do Estado do Paraná, com a finalidade de centralizar, orientar, organizar, simplificar e apoiar o incremento de atividades de cunho filmológico e cinematográfico no Estado, no âmbito do setor cultural do audiovisual. (Redação dada pelo Decreto nº 13016 /2026)

Parágrafo único. As disposições deste Decreto não se aplicam às filmagens e gravações: I - publicitárias, jornalísticas e de reportagem nacional e internacional; II - destinadas a uso pessoal.

Art. 2º O Programa PrFilm Commission Programa de Filmagens e Gravações do Estado do Paraná fica vinculado à Secretaria de Estado da Cultura - SEEC. (Redação dada pelo Decreto nº 13016 /2026)

Parágrafo único. A SEEC poderá promover a articulação com os demais órgãos do Estado para garantir a efetividade das medidas propostas no Programa PrFilm Commission Programa de Filmagens e Gravações do Estado do Paraná em favor do setor do audiovisual. (Redação dada pelo Decreto nº 13016 /2026)

Art. 3º Para os fins deste Decreto, denomina-se "PrFilm Commission" a Comissão instituída no âmbito da SEEC, que se dedica a atrair, incentivar e promover a realização de produções audiovisuais no Estado do Paraná, por meio de ações do Programa PrFilm Commission.

Art. 3º Para os fins deste Decreto, denomina-se PrFilm Commission a Comissão, de natureza técnica e permanente, instituída no âmbito da SEEC, que se dedica a atrair, incentivar e promover a realização de produções audiovisuais no Estado do Paraná, por meio de ações do Programa de Filmagens e Gravações do Estado do Paraná. (Redação dada pelo Decreto nº 13016 /2026)

§ 1º A Comissão será instituída por ato do Secretário de Estado da Cultura.

§ 2º Atribui-se ao Secretário de Estado da Cultura a qualidade de membro natural e permanente, que exercerá a função de Presidente da PrFilm Commission.

§ 3º Os membros da PrFilm Commission serão indicados pelo Secretário de Estado da Cultura, nos termos do presente artigo, por meio de resolução.

§ 4º A PrFilm Commission será assistida por um Secretário Executivo a ser indicado por seu Presidente.

§ 5º A critério do Presidente, poderão ser convidadas pessoas de notório conhecimento sobre o tema em pauta para participar das reuniões da PrFilm Commission.

§ 6º Os membros da PrFilm Commission deverão atuar sem prejuízo de suas atribuições públicas ordinárias e não serão remunerados por sua participação no colegiado.

Art. 4º São atribuições do Programa PrFilm Commission:

Art. 4º São atribuições do Programa de Filmagens e Gravações do Estado do Paraná: (Redação dada pelo Decreto nº 13016 /2026) I - promover, em âmbito nacional e internacional, a atividade de PrFilm Commission do Estado do Paraná; I - promover, em âmbito nacional e internacional, as atividades de cunho filmológico e cinematográfico no Estado, no âmbito do setor cultural do audiovisual do Estado do Paraná; (Redação dada pelo Decreto nº 13016 /2026) II - sugerir aprimoramento na legislação estadual pertinente; III - promover a integração entre o Estado do Paraná, municípios e demais partícipes do setor audiovisual, no âmbito de interesse das atividades de PrFilm Commission, estabelecendo rede de apoio a ações de estímulo para o desenvolvimento de atividades correlatas ao setor; III - promover a integração entre o Estado do Paraná, municípios e demais partícipes do setor audiovisual, no âmbito de interesse da SEEC, estabelecendo rede de apoio a ações de estímulo para o desenvolvimento de atividades correlatas ao setor; (Redação dada pelo Decreto nº 13016 /2026) IV - propor a organização de procedimentos de arrecadação simplificados e sugerir, justificadamente, preços públicos dos serviços vinculados a atividade ora instituída; V - estabelecer mecanismos de apoio técnico e logístico às produções audiovisuais no Estado; VI - coordenar as atividades de articulação institucional entre órgãos e entes da Administração Pública; VII - incentivar a realização de festivais, mostras, encontros e seminários, de natureza cultural, promocional e comercial relacionado aos seus objetivos; VIII - fomentar a difusão cultural e a distribuição comercial da produção audiovisual paranaense no país e no exterior; IX - estabelecer mecanismos de informação aos interessados em realizar projetos audiovisuais no território paranaense, em especial articulando o oferecimento de mão de obra local para a realização das atividades; X - incentivar atividades de pesquisa, ensino e extensão, junto às Universidades Estaduais tendo como referência experiências bem-sucedidas; XI - participar de feiras e eventos, no Brasil e no exterior, com objetivo de captar novas produções audiovisuais; XII - adotar outras providências correlatas.

Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Estadual Direta deverão atuar de forma conjunta e integrada, objetivando a desburocratização da autorização de filmagens e gravações no Estado, sob coordenação da SEEC, por meio do Programa PrFilm Commission Programa de Filmagens e Gravações do Estado do Paraná . (Redação dada pelo Decreto nº 13016 /2026)

Parágrafo único. Desde que não contradiga outras normas do ordenamento, as normas administrativas devem ser interpretadas no sentido mais favorável às autorizações de filmagens e gravações no Estado e serão publicizadas por meio de resoluções do Secretário de Estado da Cultura.

Art. 6º A Secretaria de Estado da Cultura, por meio do Programa PrFilm Commission Programa de Filmagens e Gravações do Estado do Paraná , poderá adotar medidas administrativas em consonância com as atribuições que lhe são conferidas por este Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 13016 /2026)

Parágrafo único. As medidas administrativas serão públicas e consubstanciadas em resoluções da SEEC.

Art. 7º A SEEC poderá editar medidas e normas complementares a este Decreto para dispor sobre os casos omissos.

Art. 8º Para a execução do Programa PrFilm Commission Programa de Filmagens e Gravações do Estado do Paraná , poderá a SEEC celebrar convênios e instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta no âmbito federal, estadual ou municipal, com entidades paraestatais, organizações não-governamentais e com o setor privado, na forma da lei. (Redação dada pelo Decreto nº 13016 /2026)

Parágrafo único. Para efeito do Programa PrFilm Commission Programa de Filmagens e Gravações do Estado do Paraná , compreende-se como Município Parceiro aquele que aderir ao cumprimento dos propósitos deste Decreto, por meio de instrumento de adesão específico. (Redação dada pelo Decreto nº 13016 /2026)

Art. 9º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da SEEC.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revoga o Decreto nº 11.986 , de 16 de agosto de 2022. Curitiba, em 03 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República. Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luciana Casagrande Pereira Ferreira Secretária de Estado da Cultura Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11474 de 3 de Agosto de 2023