Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.008/2023

Designações para Funções de Gestão Tributária para a Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.

DECRETO 3008 - 4 DE AGOSTO DE 2023

Designações para Funções de Gestão Tributária para a Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.783.148-4, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados, de acordo com a Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 232 , de 17 de dezembro de 2020, para exercerem, Funções de Gestão Tributária, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda, a partir de 04 de agosto de 2023:

ROGÉRIO DE AZEVEDO PALMA, RG (nº ocultado) , Assistente - Símbolo FGT-I, ficando exonerado, em consequência, da Função de Gestão Tributária de Chefe de Agência Sede - Símbolo FGT-H;

EDVALDO GOMES CARNEIRO, RG (nº ocultado) , Chefe de Agência Sede - Símbolo FGT-H, ficando exonerado, em consequência, da Função de Gestão Tributária de Assistente - Símbolo FGT-I.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11475 de 4 de Agosto de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.