Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.018/2023

Designação para Função de Gestão Tributária para a Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.

DECRETO 3018 - 4 DE AGOSTO DE 2023

Designação para Função de Gestão Tributária para a Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.824.855-3, DECRETA:

Art. 1º Fica designado, de acordo com a Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 232 , de 17 de dezembro de 2020, CLAUDIMAR FERREIRA NUNES, RG (nº ocultado) , para exercer, a Função de Gestão Tributária de Delegado da Receita - Símbolo FGT-D, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda, a partir de 15 de agosto de 2023.

Art. 2º Ficam exonerados da Função de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda, a partir de 15 de agosto de 2023:

MARLON VOIGT MACHADO, RG (nº ocultado) , Delegado da Receita - Símbolo FGT-D;

CLAUDIMAR FERREIRA NUNES, RG (nº ocultado) , Assistente - Símbolo FGT-I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11475 de 4 de Agosto de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.