Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 302/2023

Anula a Progressão da servidora ADRIANA POLEZE DALLASTRA, do Quadro Próprio dos Funcionários da Educação Básica - QFEB.

DECRETO 302 - 27 DE JANEIRO DE 2023

Anula a Progressão da servidora ADRIANA POLEZE DALLASTRA, do Quadro Próprio dos Funcionários da Educação Básica - QFEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual ,

considerando o contido na Lei Complementar nº 123 , de 09 de setembro de 2008, e na Lei Complementar nº 156 , de 21 de maio de 2013, que instituíram o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná, bem como o contido no protocolado sob nº 19.573.052-0, DECRETA:

Art. 1º Anula a Progressão da servidora ADRIANA POLEZE DALLASTRA, RG (rg ocultado) , LF 01, de AE02-28 para AE02-30, efetivada pelo Decreto nº 8.433 , de 27 de agosto de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11348 de 27 de Janeiro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8433/2021 de //