Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 303/2023

Considera como Tempo de Serviço em Campanha, o período em que a 1º Tenente QOPM ELAINE PEREIRA MELERE, RG nº 7.964.506-0 permaneceu em Missão de Paz, promovida pela Organização das Nações Unidas no Sudão do Sul - UNMISS.

DECRETO 303 - 27 DE JANEIRO DE 2023

Considera como Tempo de Serviço em Campanha, o período em que a 1º Tenente QOPM ELAINE PEREIRA MELERE, RG (rg ocultado) permaneceu em Missão de Paz, promovida pela Organização das Nações Unidas no Sudão do Sul - UNMISS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o incisos V do art. 87 da Constituição Estadual , e

considerando o art. 298 da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954 (Código da Polícia Militar do Paraná), bem como no protocolado nº 19.719.220-8, DECRETA:

Art. 1º Fica considerado como tempo de serviço em campanha, com contagem em dobro para todos os efeitos legais, o tempo de serviço prestado pela 1º Tenente QOPM ELAINE PEREIRA MELERE, RG (rg ocultado) , em que permaneceu a serviço das Operações de Manutenção da Paz, promovida pela Organização das Nações Unidas na Missão das Nações Unidas do Sudão do Sul - UNMISS, no período entre 1º de novembro de 2021 e 31 de outubro de 2022, perfazendo um total de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11348 de 27 de Janeiro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.