Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.046/2023

Demissão do servidor MAURICIO LUIZ VALENTE SCHULER, Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 3046 - 8 DE AGOSTO DE 2023

(Vide suspensão dada pelo Decreto nº 6647 /2024) Demissão do servidor MAURICIO LUIZ VALENTE SCHULER, Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolo nº 18.205.287-6 e ainda;

Considerando que o servidor MAURICIO LUIZ VALENTE SCHULER, RG (nº ocultado) , Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01, lotado no município de Curitiba, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Curitiba, infringiu o disposto no inciso XV do art. 285 c/c alínea "b" do inciso V e

§ 1º do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o servidor foi submetido a regular processo administrativo disciplinar, no qual foram respeitados os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando a Deliberação nº 119/2022, do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos concluiu estar comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão; e

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019). DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor MAURICIO LUIZ VALENTE SCHULER, RG (nº ocultado) , do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF 01, lotado no município de Curitiba, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Curitiba, por infringir o disposto no inciso XV do art. 285, c/c alínea "b" do inciso V e

§1º do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 08 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11477 de 8 de Agosto de 2023