Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 305/2023

Altera o art. 5º do Decreto nº 11.420, de 20 de junho de 2022.

DECRETO 305 - 27 DE JANEIRO DE 2023

Altera o art. 5º do Decreto nº 11.420 , de 20 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual , e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, consubstanciada no protocolado sob nº 16.589.645-9, DECRETA:

Art. 1º Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 4.512 , de 22 de junho de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O auxílio-alimentação de que trata a Lei nº 11.034 , de 30 de dezembro de 1994, fica fixado em R$ 192,54 (cento e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos), distribuídos no último dia útil do mês.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11348 de 27 de Janeiro de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4512/1998 de 22/06/1998

Lei Ordinária nº 11034/1994 de 30/12/1994

Decreto nº 11420/2022 de 20/06/2022