Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.050/2023

Demitir o servidor CEZAR EDUARDO PEROZA, Promotor de Saúde Execução, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.

DECRETO 3050 - 8 DE AGOSTO DE 2023

Demitir o servidor CEZAR EDUARDO PEROZA, Promotor de Saúde Execução, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 17.612.973-5 e ainda;

Considerando que o servidor CEZAR EDUARDO PEROZA, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Promotor de Saúde Execução, função Inspetor de Saneamento, lotado na 9ª Regional de Saúde, sede em Foz do Iguaçu, infringiu o disposto no art. 48 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, ao não entrar em exercício no cargo no prazo de 30 dias após a posse;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, sendo respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante que, cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular do servidor, recomendando sua demissão, e, no mesmo sentido, acolhendo de forma integral o relatório da Comissão Processante, o Secretário de Estado da Saúde propõe a aplicação da penalidade de demissão ao servidor; e

Considerando que a Administração Pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).

DECIDE

Art. 1º Demitir o servidor CEZAR EDUARDO PEROZA, RG (nº ocultado) , do cargo de Promotor de Saúde Execução, função Inspetor de Saneamento, lotado na 9ª Regional de Saúde, sede em Foz do Iguaçu, por infringir o disposto no art. 48 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 08 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11477 de 8 de Agosto de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.