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Decreto nº 3.055/2023

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade ao servidor MARÇAL MADALENO GIMENEZ.

DECRETO 3055 - 8 DE AGOSTO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.597 , de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade ao servidor MARÇAL MADALENO GIMENEZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com o contido na Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, em cumprimento a decisão judicial contida nos Autos nº 0041883-92.2022.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 20.419.899-3, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.597 , de 2 de setembro de 2021, na parte que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005 de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue:

NOME RG LF CARGO CLASSE REF A partir de

MARÇAL MADALENO GIMENEZ 5.193.867-4 1 ASSISTENTE EM C&T A 5 8/10/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 08 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11477 de 8 de Agosto de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8597/2021 de //