Decreto nº 3.055/2023
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade ao servidor MARÇAL MADALENO GIMENEZ.
DECRETO 3055 - 8 DE AGOSTO DE 2023
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.597 , de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade ao servidor MARÇAL MADALENO GIMENEZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com o contido na Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, em cumprimento a decisão judicial contida nos Autos nº 0041883-92.2022.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 20.419.899-3, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.597 , de 2 de setembro de 2021, na parte que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005 de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue:
NOME RG LF CARGO CLASSE REF A partir de
MARÇAL MADALENO GIMENEZ 5.193.867-4 1 ASSISTENTE EM C&T A 5 8/10/2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11477 de 8 de Agosto de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8597/2021 de //