Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 306/2023

Altera o art. 5º do Decreto nº 11.420, de 20 de junho de 2022.

DECRETO 306 - 27 DE JANEIRO DE 2023

Altera o art. 5º do Decreto nº 11.420 , de 20 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 87, da Constituição Estadual , bem como o contido no protocolado nº 19.632.034-2, DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 5º do Decreto nº 11.420 , de 20 de junho de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 300 (trezentos) dias, após a data de sua publicação".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Raul Clei Coccaro Siqueira

Controlador Geral do Estado

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11348 de 27 de Janeiro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11420/2022 de 20/06/2022