Decreto nº 306/2023
Altera o art. 5º do Decreto nº 11.420, de 20 de junho de 2022.
DECRETO 306 - 27 DE JANEIRO DE 2023
Altera o art. 5º do Decreto nº 11.420 , de 20 de junho de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 87, da Constituição Estadual , bem como o contido no protocolado nº 19.632.034-2, DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 5º do Decreto nº 11.420 , de 20 de junho de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 300 (trezentos) dias, após a data de sua publicação".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11348 de 27 de Janeiro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11420/2022 de 20/06/2022