Decreto nº 3.062/2023
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.412, de 25 de agosto de 2021.
DECRETO 3062 - 8 DE AGOSTO DE 2023
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.412 , de 25 de agosto de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial contida nos autos nº 0010104-71.2020.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba - 4ª Turma Recursal Suplementar dos Juizados Especiais, bem como o contido no protocolado nº 20.178.371-2, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.412 , de 25 de agosto de 2021, na parte que concedeu a promoção funcional por merecimento ao servidor DIOGO FELIPE GONCALVES GALVANI, para constar por força de decisão judicial, conforme segue:
ÓRGÃO NOME RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A partir de
ADAPAR DIOGO FELIPE GONCALVES GALVANI 8.055.939-9 1 FDA DE PARA 29/09/2020
C-4 B-4
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11477 de 8 de Agosto de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8412/2021 de 25/08/2021