Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.062/2023

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.412, de 25 de agosto de 2021.

DECRETO 3062 - 8 DE AGOSTO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.412 , de 25 de agosto de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial contida nos autos nº 0010104-71.2020.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba - 4ª Turma Recursal Suplementar dos Juizados Especiais, bem como o contido no protocolado nº 20.178.371-2, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.412 , de 25 de agosto de 2021, na parte que concedeu a promoção funcional por merecimento ao servidor DIOGO FELIPE GONCALVES GALVANI, para constar por força de decisão judicial, conforme segue:

ÓRGÃO NOME RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A partir de

ADAPAR DIOGO FELIPE GONCALVES GALVANI 8.055.939-9 1 FDA DE PARA 29/09/2020

C-4 B-4

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 08 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11477 de 8 de Agosto de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8412/2021 de 25/08/2021