Decreto nº 3.070/2023
Demite LUCIANO RIBEIRO BUENO, do cargo de Professor Assistente de Ensino Superior, da Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG.
DECRETO 3070 - 9 DE AGOSTO DE 2023
Demite LUCIANO RIBEIRO BUENO, do cargo de Professor Assistente de Ensino Superior, da Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.248.120-5 e ainda;
Considerando que o servidor LUCIANO RIBEIRO BUENO, RG (nº ocultado) , Professor Assistente de Ensino Superior, lotado no Departamento de Economia da Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG, infringiu com a sua conduta o disposto nos incisos VI e XIV do art. 279 c/c alínea "c" do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando os termos dos Pareceres nº 312/2022 e nº 001/2023 da Procuradoria Jurídica da Universidade Estadual de Ponta Grossa, da Resolução UNIV nº 2023.2 do Conselho Universitário da UEPG e da Informação nº 49/2023-AT/SETI; e
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);
DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor LUCIANO RIBEIRO BUENO, RG (nº ocultado) , do cargo de Professor Assistente de Ensino Superior, lotado no Departamento de Economia da Universidade Estadual de Ponta Grossa, por infringir o disposto nos incisos VI e XIV do art. 279 c/c alínea "c" do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 09 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11478 de 9 de Agosto de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.