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Decreto nº 3.072/2023

Demissão do servidor AIRTON GONÇALVES, do cargo de Agente Educacional I, do Quadro de Funcionários da Educação Básica do Paraná - QFEB.

DECRETO 3072 - 9 DE AGOSTO DE 2023

Demissão do servidor AIRTON GONÇALVES, do cargo de Agente Educacional I, do Quadro de Funcionários da Educação Básica do Paraná - QFEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 18.266.489-8, e ainda;

Considerando que o servidor AIRTON GONÇALVES, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente Educacional I, do Quadro de Funcionários da Educação Básica do Paraná - QFEB, LF-01, lotado e em exercício no Centro de Educação Profissional Servidora Naiana Babaresco de Souza, no Município de Laranjeiras do Sul, Núcleo Regional de Educação de Laranjeiras do Sul, infringiu o disposto nos incisos III, IV, VI e VII do art. 279, incisos XIV e XVI do art. 285 c/c alínea "c" do inciso V do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando a Deliberação nº 23/2023, do Conselho do Magistério, que concluiu estar comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão; e

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).

DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor AIRTON GONÇALVES, RG (nº ocultado) , do cargo de Agente Educacional I, do Quadro de Funcionários da Educação Básica do Paraná - QFEB, LF-01, lotado e em exercício no Centro de Educação Profissional Servidora Naiana Babaresco de Souza, do Município de Laranjeiras do Sul, Núcleo Regional de Educação de Laranjeiras do Sul, por infringir o disposto nos incisos III, IV, VI e VII do art. 279, Incisos XIV e XVI do art. 285 c/c alínea "c" do inciso V do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 09 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11478 de 9 de Agosto de 2023

Art. 1

Art. 2

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