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Decreto nº 3.076/2023

Institui o Grupo de Trabalho para implementar políticas visando fomentar a produção e exportação da Seda no Estado do Paraná.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 3076 - 9 DE AGOSTO DE 2023

(Revogado pelo Decreto nº 6591 /2024) Institui o Grupo de Trabalho para implementar políticas visando fomentar a produção e exportação da Seda no Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional para implementar políticas visando fomentar a produção da Seda no Estado do Paraná no mercado internacional.

Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete: I - disseminar, promover e implantar iniciativas e ações voltadas a produção e exportação de seda no Estado do Paraná; II - identificar informações e dados que subsidiem desenvolvimento de políticas e projetos, direta ou indiretamente, relevantes à aplicação ou aperfeiçoamento do tema, buscando fortalecer a produção de seda no Estado; III - organizar as ações reputadas como prioritárias, com a participação de representantes dos órgãos e da iniciativa privada diretamente afetos ao desenvolvimento dos trabalhos, e estabelecer seus objetivos específicos, composição, coordenação, prazo e controle dos resultados das iniciativas; IV - atuar conjuntamente em projetos, eventos e atividades que resultem na divulgação da importância da obtenção e exportação da fibra natural para o desenvolvimento regional; V - outras atividades correlatas.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais: I - Casa Civil - CC; II - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB; III - Secretaria de Estado da Cultura - SEEC; IV - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI; V - Secretaria de Estado da Comunicação - SECOM.

§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Chefe da Casa Civil.

§ 2º Poderão ser convidadas e incluídas outras instituições, organizações, órgãos públicos e privados que venham a ser identificados como necessários ou estratégicos para o objetivo, bem como a participação, em caráter temporário, de técnicos de outras instituições.

§ 3º Poderão integrar o Grupo de Trabalho, em situações esporádicas e/ou projetos específicos, por meio de convite formal da Coordenadoria do Grupo de Trabalho, professores ou profissionais especializados de qualquer instituição do setor público ou privado.

§ 4º O Grupo de Trabalho poderá, a qualquer tempo, constituir grupos de trabalho específicos para subsidiá-lo no cumprimento de suas competências.

Art. 4º A Casa Civil atuará como Coordenadora, cabendo-lhe o apoio administrativo e logístico ao desenvolvimento das atividades a que se refere o art. 1º deste Decreto, bem como a adoção das providências necessárias à realização das reuniões do Grupo de Trabalho.

Parágrafo único. Caberá à Coordenadora a expedição dos convites a profissionais, entidades e organizações públicas e privadas, de que trata o

§ 2º do art. 3º deste Decreto.

Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá requerer estudos técnicos e jurídicos aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, os quais deverão ser apresentados em dez dias úteis, a fim de subsidiar as medidas que serão propostas pela Comissão.

Art. 6º Não será devida qualquer gratificação ou concessão de vantagem aos servidores que participarem das reuniões ou contribuírem para a execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até 31 de dezembro de 2023. Curitiba, em 09 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11478 de 9 de Agosto de 2023