Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.078/2023

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 8.627, de 27 de outubro de 2010.

DECRETO 3078 - 09 DE AGOSTO DE 2023

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 8.627 , de 27 de outubro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual ,

considerando o art. 63 da Lei nº 16.575 , de 28 de setembro de 2010 e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.300.764-7, DECRETA:

Art. 1º Acresce o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 8.627 , de 27 de outubro de 2010, com a seguinte redação:

Parágrafo único. Para fins históricos e demais solenidades comemorativas, fica estabelecida a data de 27 de outubro de 1964, como marco de origem do BOPE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 09 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11478 de 9 de Agosto de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8627/2010 de //