Decreto nº 3.085/2023
Demissão da servidora ADRIANA SALVIATO ULLER, Professora de Ensino Superior da Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG.
DECRETO 3085 - 10 DE AGOSTO DE 2023
Demissão da servidora ADRIANA SALVIATO ULLER, Professora de Ensino Superior da Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o contido no protocolo nº 19.464.448-5, e ainda;
Considerando que a servidora ADRIANA SALVIATO ULLER, RG (nº ocultado) , professora da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, lotada no Departamento de Geociências da Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG, cometeu conduta irregular, infringindo o disposto no inciso VI do art. 279 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, no inciso III do art. 10 da Resolução nº 21/2013 do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Ponta Grossa, na alínea "c" do
§3ºA do art. 3º da Lei nº 11.713 , de 7 de maio de 1997 c/c
§ 2º do art. 62 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório;
Considerando o processo administrativo instaurado pela Portaria nº 2021.561/2022 exarado pela Procuradoria Jurídica da UEPG, e a decisão do Reitor da UEPG, que acatou o contido no Relatório Final da Comissão Processante, recomendando pela aplicação da penalidade de demissão à docente;
considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).
DECIDE:
Art. 1º Demitir a servidora ADRIANA SALVIATO ULLER, RG (nº ocultado) , professora da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, lotada no Departamento de Geociências da Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG, por infringir o disposto no inciso VI do art. 279 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, no inciso III do art. 10 da Resolução nº 21/2013 do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Ponta Grossa, na alínea "c" do
§3ºA do art. 3º da Lei nº 11.713 , de 7 de maio de 1997 c/c
§ 2º do art. 62 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11479 de 10 de Agosto de 2023
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.