Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.087/2023

Demissão da servidora IGNÊS AMORIM FIGUEIREDO, Pedagoga do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 3087 - 10 DE AGOSTO DE 2023

(Vide suspensão dada pelo Decreto nº 6876 /2024) Demissão da servidora IGNÊS AMORIM FIGUEIREDO, Pedagoga do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.318.135-0, e ainda;

Considerando que a servidora IGNÊS AMORIM FIGUEIREDO, RG (nº ocultado) , Pedagoga do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-01 e LF-02, lotada no Colégio Estadual Senador Correia, do município de Ponta Grossa, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Ponta Grossa, cometeu conduta irregular infringindo o inciso XVI do art. 279 e inciso XI do art. 285 c/c alínea "e" do inciso V do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório;

Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular da servidora, recomendando sua demissão, e no mesmo sentido, acolhendo o relatório da Comissão Processante, o Secretário de Estado da Educação; e ainda,

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019); DECIDE:

Art. 1º Demitir a servidora IGNÊS AMORIM FIGUEIREDO, RG (nº ocultado) , do cargo de Pedagoga do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-01 e LF-02, lotada no Colégio Estadual Senador Correia, do município de Ponta Grossa, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Ponta Grossa, por ter infringindo o inciso XVI do art. 279 e inciso XI do art. 285 c/c alínea "e" do inciso V do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 10 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11479 de 10 de Agosto de 2023