Decreto nº 3.088/2023
Demissão do servidor VITORIO PONDY BUENO, Promotor de Saúde Fundamental, função Auxiliar Administrativo, lotado no Hospital Regional da Lapa.
DECRETO 3088 - 10 DE AGOSTO DE 2023
Demissão do servidor VITORIO PONDY BUENO, Promotor de Saúde Fundamental, função Auxiliar Administrativo, lotado no Hospital Regional da Lapa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no protocolado nº 17.451.070-9, e ainda;
Considerando que o servidor VITORIO PONDY BUENO, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Promotor de Saúde Execução, função Auxiliar Administrativo, lotado no Hospital Regional da Lapa, infringiu o disposto nos incisos I, VI e XVII do art. 279 e inciso XV do art. 285 c/c
§ 2º do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando os fundamentos da decisão contida no Relatório proferido pelo Secretário de Estado da Saúde, fls. 79/87, mov. 36, do protocolo 17.451.070-9, no qual conclui estar configurada a conduta infratora propondo a aplicação da pena de demissão do servidor investigado; e
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);
DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor VITORIO PONDY BUENO, RG (nº ocultado) , do cargo de Promotor de Saúde Execução, função Auxiliar Administração, lotado no Hospital Regional da Lapa, por ter infringido o disposto nos incisos I, VI e XVII do art. 279 e inciso XV do art. 285 c/c
§ 2º do art. 293 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11479 de 10 de Agosto de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.