Decreto nº 309/2023
Cumprimento de Ordem Judicial que determina a perda do cargo público da servidora MARIA JOSE DE ARAUJO, Escrivã de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
DECRETO 309 - 27 DE JANEIRO DE 2023
Cumprimento de Ordem Judicial que determina a perda do cargo público da servidora MARIA JOSE DE ARAUJO, Escrivã de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão transitada em julgado nos autos de Ação Penal 0000884-96.2017.8.16.0168, da Vara Criminal de Terra Roxa, consubstanciada no protocolado nº 19.666.195-6, DECRETA:
Art. 1º Declara a perda do cargo público da servidora MARIA JOSE DE ARAUJO, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Escrivã de Polícia, 2ª classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11348 de 27 de Janeiro de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.