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Decreto nº 309/2023

Cumprimento de Ordem Judicial que determina a perda do cargo público da servidora MARIA JOSE DE ARAUJO, Escrivã de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

DECRETO 309 - 27 DE JANEIRO DE 2023

Cumprimento de Ordem Judicial que determina a perda do cargo público da servidora MARIA JOSE DE ARAUJO, Escrivã de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão transitada em julgado nos autos de Ação Penal 0000884-96.2017.8.16.0168, da Vara Criminal de Terra Roxa, consubstanciada no protocolado nº 19.666.195-6, DECRETA:

Art. 1º Declara a perda do cargo público da servidora MARIA JOSE DE ARAUJO, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Escrivã de Polícia, 2ª classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11348 de 27 de Janeiro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.