Decreto nº 3.090/2023
Demissão da servidora BEATRIZ CONCEIÇÃO GUILHERME, Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM.
DECRETO 3090 - 10 DE AGOSTO DE 2023
Demissão da servidora BEATRIZ CONCEIÇÃO GUILHERME, Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no protocolo nº 18.945.821-5, e ainda;
Considerando que a servidora BEATRIZ CONCEIÇÃO GUILHERME, RG (nº ocultado) , Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-01, lotada e em exercício no Colégio Estadual João Loyola, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Curitiba, cometeu conduta irregular, mediante acumulação remunerada de cargos públicos, infringindo o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, o inciso XVI do art. 27 da Constituição Estadual e o art. 272 e inciso I do art. 285, ambos da Lei nº 6.174 de 16 de novembro de 1970;
Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório;
Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 08/2023 do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular da servidora, recomendando sua demissão; e ainda,
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);
DECIDE:
Art. 1º Demitir a servidora BEATRIZ CONCEIÇÃO GUILHERME, RG (nº ocultado) , do cargo de Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-01, lotada e em exercício no Colégio Estadual João Loyola, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Curitiba, por ter infringido o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, o inciso XVI do art. 27 da Constituição Estadual e o art. 272 e inciso I do art. 285, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11479 de 10 de Agosto de 2023
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.