Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.103/2023

Efetua uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 868.000,00.

DECRETO 3103 - 14 DE AGOSTO DE 2023

Efetua uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 868.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no

§ 5º do artigo 15, da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.791.031-7, DECRETA:

Art. 1º Fica efetuada uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 868.000,00 (oitocentos e sessenta e oito mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

(anexos disponíveis em https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=303471&indice=1&totalRegistros=142&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=8&isPaginado=true)

Publicado no Diário Oficial nº 11481 de 14 de Agosto de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.