Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.105/2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 11.500.000,00.

DECRETO 3105 - 14 DE AGOSTO DE 2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 11.500.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VIII,

§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 setembro de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.786.031-0, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 11.500.000,00 (onze milhões, quinhentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da fonte 101 - Recursos Não Passíveis de Vinculação por Força da E. C. 93 /2016, no exercício de 2022.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

(anexo disponível em https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=303473&indice=1&totalRegistros=142&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=8&isPaginado=true)

Publicado no Diário Oficial nº 11481 de 14 de Agosto de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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