Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.108/2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 680.699,00.

DECRETO 3108 - 14 DE AGOSTO DE 2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 680.699,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VII,

§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.842.206-5, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 680.699,00 (seiscentos e oitenta mil, seiscentos e noventa e nove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 160 - Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR.

Art. 3º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos II e III deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

(anexos disponíveis em https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=303500&indice=1&totalRegistros=142&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=8&isPaginado=true)

Publicado no Diário Oficial nº 11481 de 14 de Agosto de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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