Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.109/2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 7.143.371,00.

DECRETO 3109 - 14 DE AGOSTO DE 2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 7.143.371,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.847.838-9, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 7.143.371,00 (sete milhões, cento e quarenta e três mil, trezentos e setenta e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

(anexos disponíveis em https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=303475&indice=1&totalRegistros=142&anoSpan=2023&anoSelecionado=2023&mesSelecionado=8&isPaginado=true)

Publicado no Diário Oficial nº 11481 de 14 de Agosto de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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