Decreto nº 315/2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.514.779,00.
DECRETO 315 - 30 DE JANEIRO DE 2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.514.779,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VII,
§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e
considerando o contido no art. 5º da Lei Estadual nº 21.215 de 31 de agosto de 2022, bem como o contido no protocolado nº 19.439.487-0, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.514.779,00 (dois milhões, quinhentos e quatorze mil, setecentos e setenta e nove reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 136 - Recursos Oriundos da Tarifa de Concursos Públicos.
Art. 3º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Marcia Cristina Rebonato do Valle
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Publicado no Diário Oficial nº 11349 de 30 de Janeiro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.