Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 317/2023

Efetua uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 170.005,00.

DECRETO 317 - 30 DE JANEIRO DE 2023

Efetua uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 170.005,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no

§ 5º do artigo 15, da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado nº 19.957.394-2, DECRETA:

Art. 1º Fica efetuada uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 170.005,00 (cento e setenta mil e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Marcia Cristina Rebonato do Valle

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Publicado no Diário Oficial nº 11349 de 30 de Janeiro de 2023

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.