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Decreto nº 3.189/2023

Dispõe sobre o percentual de contribuição aplicável aos servidores inscritos automaticamente no plano de benefícios da previdência complementar.

DECRETO 3189 - 21 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre o percentual de contribuição aplicável aos servidores inscritos automaticamente no plano de benefícios da previdência complementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com o disposto no art. 13 da Lei nº 20.777 , de 16 de novembro de 2021 e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.132.452-1, DECRETA:

Art. 1º O percentual de contribuição aplicável aos servidores inscritos automaticamente no plano de benefícios da previdência complementar de que trata o art. 13 da Lei nº 20.777 , de 2021, fica estabelecido em 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por centos) sobre a parcela que exceder o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social.

§ 1º O disposto no caput não prejudica o direito do servidor em manifestar a ausência de interesse em aderir ao plano de benefícios, nos termos do

§1º do art. 13, da Lei nº 20.777 , de 2021.

§ 2º O disposto no caput não prejudica o direito de o participante requerer, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição, ou alterar o percentual de contribuição, nos termos do regulamento do plano de benefícios.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11486 de 21 de Agosto de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 20777/2021 de 16/11/2021