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Decreto nº 3.190/2023

Altera o art. 5º do Decreto nº 1.848, de 8 de maio de 2023, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel destinado à utilização pela Universidade Estadual de Ponta Grossa.

DECRETO 3190 - 21 DE AGOSTO DE 2023

Altera o art. 5º do Decreto nº 1.848 , de 8 de maio de 2023, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel destinado à utilização pela Universidade Estadual de Ponta Grossa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , com fundamento no inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolado nº 19.257.051-4, DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 5º do Decreto nº 1.848 , de 8 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas por recursos provenientes da Dotação Orçamentária 4531.12.364.08.6119 - Gestão das Atividades Universitárias - UEPG, elemento de despesa 4490.6101 - Aquisição de Imóveis, fonte 147 - Receita Recolhida ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 21 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

ALDO NELSON BONA

Superintendente Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11486 de 21 de Agosto de 2023

Art. 1

Art. 5

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1848/2023 de 08/05/2023