Decreto nº 320/2023
Suspende a obrigatoriedade de transferência para a reserva remunerada do Coronel QOPM SÉRGIO ALMIR TEIXEIRA e do Coronel QOPM WALDICK ALAN DE ALMEIDA GARRETT, por necessidade técnica do serviço.
DECRETO 320 - 30 DE JANEIRO DE 2023
Suspende a obrigatoriedade de transferência para a reserva remunerada do Coronel QOPM SÉRGIO ALMIR TEIXEIRA e do Coronel QOPM WALDICK ALAN DE ALMEIDA GARRETT, por necessidade técnica do serviço.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 3º, do art. 160, da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954 (Código da PMPR), e
considerando o disposto no protocolado sob nº 19.889.677-2, DECRETA:
Art. 1º Suspende, por necessidade técnica do serviço, a partir de 28 de abril de 2023, a obrigatoriedade de transferência para a reserva remunerada do Coronel QOPM SÉRGIO ALMIR TEIXEIRA, RG (rg ocultado) , no exercício do cargo de Comandante-Geral da Polícia Militar.
Art. 2º Suspende, por necessidade técnica do serviço, a partir de 17 de março de 2023, a obrigatoriedade de transferência para a reserva remunerada do Coronel QOPM WALDICK ALAN DE ALMEIDA GARRETT, RG (rg ocultado) , no exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Publicado no Diário Oficial nº 11349 de 30 de Janeiro de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.