Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.201/2023

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 9.420.840,00.

DECRETO 3201 - 21 DE AGOSTO DE 2023

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 9.420.840,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no

§ 5º do artigo 15, da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 20.782.016-4 e nº 20.784.074-2, DECRETA:

Art. 1º Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 9.420.840,00 (nove milhões, quatrocentos e vinte mil, oitocentos e quarenta reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

ANEXO I e II

Publicado no Diário Oficial nº 11486 de 21 de Agosto de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.