Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.203/2023

Aprova o Regulamento do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social.

DECRETO 3203 - 22 DE AGOSTO DE 2023

Aprova o Regulamento do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, e seu parágrafo único da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, bem como o contido no protocolado nº 20.213.095-0, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES, na forma do Anexo ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga o Decreto nº 1.419 , de 30 de junho de 1992.

Curitiba, em 22 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Guto Silva

Secretário de Estado do Planejamento

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

REGULAMENTO DO INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

Publicado no Diário Oficial nº 11487 de 22 de Agosto de 2023