Decreto nº 3.208/2023
Retifica o Decreto nº 2.982, de 3 de agosto de 2023, na parte que exonera o servidor EDUARDO ABILIO REOLON.
DECRETO 3208 - 22 DE AGOSTO DE 2023
Retifica o Decreto nº 2.982 , de 3 de agosto de 2023, na parte que exonera o servidor EDUARDO ABILIO REOLON.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo 20.772.508-0, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 2.982 , de 3 de agosto de 2023, na parte que exonerou EDUARDO ABILIO REOLON, onde se lê: "a partir de 24 de julho de 2023", leia-se: "a partir da data de publicação".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Eduardo Pimentel Slaviero
Secretário de Estado das Cidades
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11487 de 22 de Agosto de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2982/2023 de 03/08/2023