Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.208/2023

Retifica o Decreto nº 2.982, de 3 de agosto de 2023, na parte que exonera o servidor EDUARDO ABILIO REOLON.

DECRETO 3208 - 22 DE AGOSTO DE 2023

Retifica o Decreto nº 2.982 , de 3 de agosto de 2023, na parte que exonera o servidor EDUARDO ABILIO REOLON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo 20.772.508-0, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 2.982 , de 3 de agosto de 2023, na parte que exonerou EDUARDO ABILIO REOLON, onde se lê: "a partir de 24 de julho de 2023", leia-se: "a partir da data de publicação".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Eduardo Pimentel Slaviero

Secretário de Estado das Cidades

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11487 de 22 de Agosto de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2982/2023 de 03/08/2023