Decreto nº 3.211/2023
Retifica o Decreto nº 2.927, de 27 de Julho de 2023.
DECRETO 3211 - 22 DE AGOSTO DE 2023
Retifica o Decreto nº 2.927 , de 27 de Julho de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.888.725-4, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 2.927 , de 27 de Julho de 2023, onde se lê: "a partir de 17 de julho de 2023", leia-se: "a partir de 27 de julho de 2023".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11487 de 22 de Agosto de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2927/2023 de 27/07/2023