Decreto nº 3.212/2023
Cumprimento de decisão judicial que determina a perda do cargo público do servidor GABRIEL TEODORO DE LIMA, ocupante do cargo de Policial Penal.
DECRETO 3212 - 22 DE AGOSTO DE 2023
Cumprimento de decisão judicial que determina a perda do cargo público do servidor GABRIEL TEODORO DE LIMA, ocupante do cargo de Policial Penal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
considerando a decisão judicial, transitada em julgado, proferida nos autos de Ação Penal nº 0012429-85.2003.8.26.0198, da Vara Criminal de Franco da Rocha/SP e tendo em vista o contido no protocolo nº 18.501.938-1, DECRETA:
Art. 1º Declara a perda do cargo público do servidor GABRIEL TEODORO DE LIMA, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Policial Penal, classe IX, do Quadro Próprio do Polícia Penal - QPPP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11487 de 22 de Agosto de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.