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Decreto nº 3.212/2023

Cumprimento de decisão judicial que determina a perda do cargo público do servidor GABRIEL TEODORO DE LIMA, ocupante do cargo de Policial Penal.

DECRETO 3212 - 22 DE AGOSTO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial que determina a perda do cargo público do servidor GABRIEL TEODORO DE LIMA, ocupante do cargo de Policial Penal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

considerando a decisão judicial, transitada em julgado, proferida nos autos de Ação Penal nº 0012429-85.2003.8.26.0198, da Vara Criminal de Franco da Rocha/SP e tendo em vista o contido no protocolo nº 18.501.938-1, DECRETA:

Art. 1º Declara a perda do cargo público do servidor GABRIEL TEODORO DE LIMA, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Policial Penal, classe IX, do Quadro Próprio do Polícia Penal - QPPP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11487 de 22 de Agosto de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.