Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 3.220/2023

Cumprimento de decisão judicial para tornar sem efeito a progressão concedida para servidora do Quadro Próprio do Magistério, por meio do Decreto nº 8.425, de 25 de agosto de 2021.

DECRETO 3220 - 22 DE AGOSTO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial para tornar sem efeito a progressão concedida para servidora do Quadro Próprio do Magistério, por meio do Decreto nº 8.425 , de 25 de agosto de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos nº 00296-40-34.2021.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 18.271.618-9, DECRETA:

Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 8.425 , de 25 de agosto de 2021, na parte que concedeu progressão funcional à professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM, conforme segue:

ORGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A PARTIR

SEED QPM PATRÍCIA CRISTINE REBELO 6.491.003-5 91 NII NII 01/10/2020

07 10

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11487 de 22 de Agosto de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 5604/2024 de 26/04/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8425/2021 de 25/08/2021