Decreto nº 3.220/2023
Cumprimento de decisão judicial para tornar sem efeito a progressão concedida para servidora do Quadro Próprio do Magistério, por meio do Decreto nº 8.425, de 25 de agosto de 2021.
DECRETO 3220 - 22 DE AGOSTO DE 2023
Cumprimento de decisão judicial para tornar sem efeito a progressão concedida para servidora do Quadro Próprio do Magistério, por meio do Decreto nº 8.425 , de 25 de agosto de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos nº 00296-40-34.2021.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 18.271.618-9, DECRETA:
Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 8.425 , de 25 de agosto de 2021, na parte que concedeu progressão funcional à professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM, conforme segue:
ORGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A PARTIR
SEED QPM PATRÍCIA CRISTINE REBELO 6.491.003-5 91 NII NII 01/10/2020
07 10
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11487 de 22 de Agosto de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 5604/2024 de 26/04/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8425/2021 de 25/08/2021