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Decreto nº 3.221/2023

Cumprimento de decisão judicial para retificação de Promoção por Merecimento e Progressão por Titulação da servidora do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná.

DECRETO 3221 - 22 DE AGOSTO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial para retificação de Promoção por Merecimento e Progressão por Titulação da servidora do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial contida nos autos nº 0006125-17.2022.8.16.0058, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Mourão, consubstanciada no protocolo nº 20.368.738-9, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.390 , de 20 de agosto de 2021, na parte que concedeu Promoção por Merecimento na carreira, da servidora ocupante do cargo de Técnico de Atividades de Trânsito, do Quadro Próprio de Departamento de Trânsito do Paraná - QPDE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A PARTIR DE

DETRAN DTTE ANGELA CRISTINA CORDEIRO MARTINS 7.528.248-6 1 CL REF CL REF 17/02/2020

III 4 II 1

Art. 2º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.391 , de 20 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em duas referências salariais pelo critério de Titulação na carreira da servidora ocupante do cargo de Técnico de Atividades de Trânsito, do Quadro Próprio de Departamento de Trânsito do Paraná - QPDE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A PARTIR DE

DETRAN DTTE ANGELA CRISTINA CORDEIRO MARTINS 7.528.248-6 1 CL REF CL REF 17/02/2020

II 1 II 3

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11487 de 22 de Agosto de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8390/2021 de 20/08/2021

Decreto nº 8391/2021 de 20/08/2021