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Decreto nº 3.223/2023

Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Titulação de servidor pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo.

DECRETO 3223 - 22 DE AGOSTO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Titulação de servidor pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão proferida nos autos nº 0019523-81.2021.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 20.847.729-3, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.439 , de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão em duas referências salariais pelo critério de Titulação, à servidora detentora do cargo de Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A PARTIR DE

PGE AP ELLEN KARIN KAUDY 3.306.294-0 1 CL REF CL REF 23/01/2020

I 1 I 323/01/20

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11487 de 22 de Agosto de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8439/2021 de //