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Decreto nº 3.225/2023

Cumprimento de decisão judicial para retificação de Promoção por Merecimento da servidora pertencente ao Quadro Próprio de Departamento de Trânsito do Paraná.

DECRETO 3225 - 22 DE AGOSTO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial para retificação de Promoção por Merecimento da servidora pertencente ao Quadro Próprio de Departamento de Trânsito do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão proferida nos autos nº 0006107-93.2022.8.16.0058, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Mourão, consubstanciada no protocolo nº 20.269.411-0, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.390 , de 20 de agosto de 2021, na parte que concedeu Promoção por Merecimento na carreira à servidora ocupante do cargo de Técnico de Atividades de Trânsito, do Quadro Próprio de Departamento de Trânsito do Paraná - QPDE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A PARTIR DE

DETRAN DTTE MELISSA MARQUES CARRARO HERNANDES 4.629.086-0 1 CL REF CL REF 21/05/2020

III 6 II 1

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11487 de 22 de Agosto de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8390/2021 de 20/08/2021