Decreto nº 3.225/2023
Cumprimento de decisão judicial para retificação de Promoção por Merecimento da servidora pertencente ao Quadro Próprio de Departamento de Trânsito do Paraná.
DECRETO 3225 - 22 DE AGOSTO DE 2023
Cumprimento de decisão judicial para retificação de Promoção por Merecimento da servidora pertencente ao Quadro Próprio de Departamento de Trânsito do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão proferida nos autos nº 0006107-93.2022.8.16.0058, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Mourão, consubstanciada no protocolo nº 20.269.411-0, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.390 , de 20 de agosto de 2021, na parte que concedeu Promoção por Merecimento na carreira à servidora ocupante do cargo de Técnico de Atividades de Trânsito, do Quadro Próprio de Departamento de Trânsito do Paraná - QPDE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A PARTIR DE
DETRAN DTTE MELISSA MARQUES CARRARO HERNANDES 4.629.086-0 1 CL REF CL REF 21/05/2020
III 6 II 1
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11487 de 22 de Agosto de 2023
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8390/2021 de 20/08/2021